Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante, não regido pela Lei 13.015/2014. Contratação por pessoa interposta. Unicidade contratual. Integração à lide da empresa fornecedora de mão de obra. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração.
«A hipótese de formação de litisconsórcio necessário (CPC, art. 47, 1973) restringe-se aos casos em que, por disposição legal ou pela natureza da relação jurídica, o Juiz tiver de decidir de modo uniforme a lide para todas as partes. No caso, a pretensão do reclamante gira em torno do reconhecimento da unicidade contratual no período de 03/07/2007 a 02/11/2008, em relação a contrato anterior, mantido por meio de interposta pessoa. Essa pretensão se volta contra o empregador subsequente, o que afasta, de plano, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a empresa anterior. Desse modo, viola o CPC, art. 267, I, a decisão que indeferiu a petição inicial, em razão da não inclusão de terceiro no polo passivo, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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