Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Ausência de transporte público regular. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada quanto às horas in itinere consignando que a recorrente fornecia transporte para o reclamante e não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o local de trabalho era servido por transporte público regular. Ao reclamante incumbe comprovar que o empregador fornecia transporte até o local de trabalho, pois esse é fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 e CPC, art. 333, I). Ao reclamado incumbe a prova de que o local de trabalho era servido por transporte público regular ou de fácil acesso, pois tratam-se de fatos impeditivos do direito do empregado à percepção de horas in itinere (CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II). Delimitada a ausência de transporte público regular, associada ao fornecimento de transporte pela empregadora, resulta inafastável o pagamento das horas de percurso. Assim, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, consubstanciada pelo item I da Súmula 90/TST desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote