Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Besc. Promoção por antiguidade. Decisão regional em consonância com a Súmula 452/TST.
«A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência deprescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014.Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Ademais, não há falar em incidência da prescrição total, prevista na Súmula 294/TST desta Corte, tendo em vista que a discussão dos autos não se refere a pedido de reenquadramento, mas a pagamento de diferenças salariais pela não concessão das promoções previstas em plano de cargos e salários instituído pela reclamada. Diante do exposto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST nem em divergência jurisprudencial, em face do que preceituam o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. ... ()
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