Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras além da 6ª diária. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Período em que o empregado exerceu a função de tesoureiro. Cargo de confiança. Súmula 102/TST.
«No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente a pretensão de horas extras além da sexta diária, sob o fundamento de que o reclamante, no período em que exerceu a função de tesoureiro, estava enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º, diante da fidúcia especial decorrente das atribuições e responsabilidade do cargo, bem como pelo recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Assim, verifica-se que a Corte de origem, ao manter a sentença em que se julgou improcedente a pretensão de horas extras além da sexta diária, decidiu em consonância com o item II da Súmula 102/TST, que assim dispõe: «SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011 (...) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do CLT, art. 224 e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/1982 e DJ 15/10/1982). Ressalta-se ser inviável, no caso, a rediscussão do enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, pois, nos termos do item II da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Portanto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102/TST, não há falar em ofensa ao CLT, art. 224, § 2º nem em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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