Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita.
«No caso dos autos, conforme expressamente consignado no acórdão regional, trata-se de terceirização ilícita, haja vista que a trabalhadora desenvolvia serviços inerentes à atividade-fim da primeira reclamada. Como é sabido, a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, conforme dispõe o CCB/2002, art. 265. Nos casos como o ora em análise, em que patente está a configuração de terceirização ilícita, a lei autoriza a responsabilização solidária. É que, conforme determina o disposto no CCB/2002, art. 927, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo e, de acordo com o inserto no artigo 942 do mesmo dispositivo legal, os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Assim, não há falar em violação dos artigos 265 do Código Civil e 2º, § 2º, da CLT. ... ()
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