Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5017.0000

1 - TST Horas extras. Minutos residuais. Tempo de espera do transporte na empresa. Ônus da prova.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que «os cartões-ponto (fls 98/99) são válidos e indicam que o reclamante findava sua jornada por volta de 15h20min e que «a prova emprestada corrobora a assertiva exordial no sentido de que a condução fornecida pela ré partia do local de trabalho somente às 16h30min. A Corte a quo ainda se baseou nas provas orais dos autos para chegar à conclusão de que o autor ficava à disposição da reclamada por uma hora e dez minutos esperando a chegada da condução. Nesse contexto, é irrelevante o questionamento sobre as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo como reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. A invocação genérica do CF/88, art. 5º, II, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Ademais, o aresto apresentado, por ser oriundo do próprio Tribunal Superior do Trabalho, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896, não serve ao fim colimado. ... ()

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