Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de risco. Motorista entregador de bebidas. Transporte de valores por empregado sem qualificação específica.
«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento do adicional de risco, ao fundamento de que os motoristas que trabalham no transporte/entrega de bebidas, recebendo o pagamento dessas, não se equiparam aos profissionais de vigilância. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que o adicional de periculosidade, correspondente à nova redação do CLT, art. 193, dada pela Lei 12.740/2012, está garantido apenas aos trabalhadores qualificados em segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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