Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reflexos no anuênio.
«O Tribunal a quo, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, destacou que a base de cálculo do anuênio corresponde a um por cento do salário-base do empregado, diante do contido em norma interna da empresa, o que corrobora o entendimento de que são devidos os reflexos das diferenças deferidas na ação coletiva 282/2003 na referida parcela. Com efeito, a integração das mencionadas diferenças alterou o valor do salário base do empregado. Assim sendo, não vislumbro ofensa ao CLT, art. 457. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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