Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização pelas despesas com a utilização de veículo e telefone celular.
«O TRT verificou que houve utilização de veículo e telefone celular do reclamante em prol da empresa, percepção ratificada pelo fato de que a empregadora exigiu referidos bens como requisito para a contratação. Os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, únicos dispositivos invocados pelo recorrente, não restam violados, uma vez que nada há que se perquirir sobre as regras de distribuição do ônus da prova quando o Tribunal decide a partir do acervo probatório dos autos. No tocante à valoração da prova, a decisão decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado observado os fatos e as circunstâncias e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC, art. 131 de 1973 (371 do CPC/2015). Ademais, a única ementa apresentada ao confronto de teses carece da especificidade fática exigida pela Súmula 296/TST. Por fim, os valores chancelados pelo Tribunal encontram-se de acordo com os padrões de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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