Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cumprimento da sentença.
«O TRT, amparado no CLT, art. 832, § 1º, compreendeu que o Julgador pode estabelecer as condições da efetivação da decisão que julgou procedentes os pedidos. Em razão disso, manteve a sentença, que determinou o prazo de 10 dias para cumprimento da sentença após o trânsito em julgado. Ocorre que o CLT, art. 880 contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados para a articulação dos atos executórios. Dessa maneira, a adoção de parâmetros diversos para o cumprimento da sentença viola o CLT, art. 880. Esclareça-se que, ao estabelecer as condições do cumprimento da decisão judicial, o TRT não se pautou no sistema processual civil inscrito no § 1º do CPC/2015, art. 523 (antigo CPC, art. 475-J, 1973), motivo por que a matéria, nos contornos em que foi definida, encontra-se em plena e imediata condição de julgamento. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido. ... ()
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