Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7011.2600

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Incapacidade parcial e temporária. Pensão mensal vitalícia. Não cabimento. Dano estético. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso dos autos, contudo, conforme se verifica na decisão recorrida, o TRT manteve a sentença que foi clara ao consignar que «a prova médica realizada, não elidida por qualquer outra prova, contundentemente concluiu que o reclamante não apresenta qualquer diminuição na capacidade funcional dos segmentos atingidos e, por consequência, em sua aptidão laboral. Fixada tal premissa, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF