Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7011.7100

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Rito sumaríssimo. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«A teor da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Quanto à abrangência da orientação, a SDI-I Plena desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, esclareceu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Neste contexto, o Regional, ao aplicar, indevidamente, ao caso, a Súmula 331/TST, IV, do TST, acabou por contrariá-la. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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