Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7012.7500

1 - TST Doença ocupacional. Indenização por danos materiais.

«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Assim, no caso de redução total ou parcial da capacidade de trabalho do ofendido, vislumbra-se na norma civil uma clara diretriz de proporcionalidade para a aferição do valor da pensão, a depender do nível de depreciação sofrida pelo trabalhador. Isso com apoio também na diretriz traçada no CCB/2002, art. 944. Registre-se que a incapacidade temporária se evidencia na hipótese de o empregado acidentado ou acometido por doença profissional, após período de tratamento, receber alta médica e retornar ao trabalho, sem qualquer sequela, perda ou redução da capacidade laborativa. No caso em tela, há registro no acórdão recorrido de que o Reclamante é portador de tendinite bicipital, geradora de incapacidade laboral parcial e temporária, e que a moléstia tem relação de causalidade com as atividades desenvolvidas para o Banco Reclamado. Consta, ainda, que o Obreiro sofreu dois afastamentos para percepção de benefícios previdenciários no curso do período imprescrito do contrato de trabalho: o primeiro a partir de outubro de 2007 (não há informação acerca do término do afastamento); e o segundo a partir de 10 de outubro de 2010 até o ajuizamento da ação, em 02 de setembro de 2011. Portanto, reconhecida a responsabilidade civil do Reclamado pelo desenvolvimento da doença que contribuiu para a redução temporária da capacidade laboral do Autor, deve ser ele condenado ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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