Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7013.2700

1 - TST Intervalo mínimo intrajornada. Concessão irregular.

«A Corte Regional, soberana na análise da prova, consignou que o autor não tinha liberdade de sair ou descansar no período intervalar, na medida em que ficava à disposição da empresa, aguardando ordens. Nessa esteira, ainda se ponderou no v. acórdão recorrido que é irrelevante o fato de uma das testemunhas do autor ter declarado que gastava meia hora para fazer as refeições. Na forma da Súmula 437/TST, I, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. Óbice do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF