Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista (tema admitido na decisão de admissibilidade e tema provido no agravo de instrumento). Trabalhador avulso. Intervalo interjornadas. Horas extras.
«Nos termos do Lei 9.719/1998, art. 8º, como regra, ao trabalhador avulso é garantida a fruição de intervalo mínimo de onze horas, garantia essa que só poderá ser afastada por norma coletiva, a qual, por sua vez, deverá consignar a situação excepcional que legitime a exclusão do descanso entre duas jornadas. Logo, se não há situação excepcional que autorize o desrespeito ao intervalo, deve ser observado o disposto no CLT, art. 66. Precedentes.... ()
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