Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9635.9002.3200

1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.

«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do DNIT, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O DNIT, no seu recurso de revista, limitou-se a apontar violação dos artigos 37, caput, XXI e § 6º, 97 e 100 da CF/88 e 27, 29, 31 e 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante 10/STF, além de divergência jurisprudencial. Ocorre que os referidos dispositivos apontados como afrontados e as Súmulas tidas por contrariadas não tratam do ônus probatório, não autorizando o conhecimento do recurso de revista, porquanto impertinentes aos fundamentos adotados no acórdão regional, no sentido de que configurada a culpa in vigilando do ente público ante a ausência de provas quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ressalva, porém, de entendimento pessoal, para conhecer do recurso de revista por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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