Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Compensação. Diferença de gratificação relativa aos cargos com jornada de seis e de oito horas.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao examinar a matéria em relação à empresa Reclamada (CEF), sedimentou, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70, o entendimento de que, nos casos em que ineficaz a opção do empregado pela jornada diária de oito horas no exercício de cargo comissionado, é devida a compensação dos valores relativos às horas extras deferidas com a diferença de gratificação de função - relativa aos cargos com jornada de oito horas e aqueles com jornada de seis horas. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, em que indeferida a compensação em comento, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, impondo-se o provimento do recurso de revista no particular (CLT, art. 896, § 7º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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