Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.
«Caso em que o TRT, não obstante ter reconhecido o direito da Reclamante ao benefício da justiça gratuita, impôs-lhe o pagamento dos honorários periciais, ao fundamento de que «se a ação foi julgada procedente em parte e o autor tem créditos a receber, não há que se cogitar de isenção no pagamento dos honorários periciais». A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos» (CF/88, art. 5º, LXXIV). Portanto, verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que o pagamento da aludida verba honorária caberá à União, nas hipóteses como a dos autos. A decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais por sucumbente beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()
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