Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973.
«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na Sessão realizada em 21/8/2017, pacificou o entendimento acerca da matéria, fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Verifica-se, portanto, que esta Corte fixou tese no sentido de que a regra contida no CPC/2015, art. 523, § 1º (antigo art. 475-J) não se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a execução trabalhista possui disciplina específica na CLT.... ()
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