Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Remuneração.
«O Tribunal Regional, com base na prova documental, concluiu não existir a comissão alegada pelo reclamante, mas sim o pagamento de prêmios por produção e de horas extras. Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 somente são passíveis de violação quando o julgador, diante da ausência de provas com relação a uma determinada matéria, decide a favor da parte a quem incumbiria a sua produção. No presente caso, a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o princípio da persuasão racional, inscrito no CPC, art. 131 de 1973, não havendo falar em ofensa aos mencionados dispositivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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