Jurisprudência Selecionada
1 - TST Descontos salariais indevidos. Devolução de valores. Ausência de autorização do empregado.
«O CLT, art. 462, caput, prescreve que «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A regra contida no referido dispositivo evidencia o Princípio da Intangibilidade Salarial, que visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos ilegítimos. Logo, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, será vedado ao empregador realizar deduções no salário obreiro. Contudo, a regra geral de intangibilidade poderá ainda sofrer exceção nos casos em que sejam pactuados descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em benefícios concedidos pela empresa, desde que comprovada a efetiva utilização e autorização expressa para inclusão (inteligência contida na Súmula 342/TST desta Corte). Assim, não havendo autorização expressa do autor, correto o acórdão de origem que manteve a sentença determinando a devolução dos descontos a título de seguro de vida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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