Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9780.6002.0500

1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas de natureza salarial reconhecidas em ação anterior (00062.521/98-5). Fixação do salário real de contribuição de manutenção. Último pelo qual contribuiu antes do desligamento.

«Extrai-se do acórdão regional que o autor, em reclamação anterior (Processo 00062.521/98-5), obteve o reconhecimento do direito à percepção de parcelas salariais, que, necessariamente, integrariam a base de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, porquanto integrante do salário-de-contribuição. No que tange à fonte de custeio, resultou expressamente registrada a autorização de descontos das contribuições devidas pelo autor para a formação da fonte de custeio, razão pela qual não se há de falar em afronta ao CF/88, art. 195, § 5º. Com efeito, em se tratando de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas de natureza salariais, reconhecidas em ações anteriores, e cuja inclusão na base de cálculo do benefício de previdência complementar encontra previsão nos regulamentos pertinentes, não se há de falar em violação dos dispositivos invocados. Acerca da fixação do último salário-real-de-contribuição de manutenção pelo qual contribuiu antes do desligamento, o Tribunal de Origem fixou tese no sentido de que a «norma negociada não faz a limitação pretendida pela Fundação reclamada. O critério de cálculo ali definido é simples e evidente: último salário real de contribuição anterior ao desligamento. Não há qualquer ressalva ou referência quanto a critério de cálculo de verbas variáveis ou precárias. Tal conclusão não importa em ofensa literal e direta aos dispositivos invocados, consoante exige a alínea «c do CLT, art. 896, uma vez que se trata de interpretação dos termos da norma coletiva, legitimamente firmada pelo empregador. Tese em sentido contrário somente pode ser analisada a partir da demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, por se cuidar de matéria interpretativa, o que não ocorreu na hipótese. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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