Jurisprudência Selecionada
1 - TST Nulidade processual. Indeferimento de perícia atuarial. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«Conforme diretriz que se extrai dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795, a declaração de nulidade no processo do trabalho está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos. No caso, consta da decisão regional a desnecessidade da perícia atuarial pretendida, na medida em que o provimento está condicionado à aplicação do regulamento mais vantajoso, se o da data da admissão ou da concessão da aposentadoria, com as alterações posteriores mais benéficas. De fato, o reconhecimento ou não do direito postulado pelo autor, não depende, como pretende fazer crer a reclamada, da pretendida prova pericial, considerando a extensão do provimento remetida à fase de liquidação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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