Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9780.6005.1300

1 - TST Intervalo para descanso. CLT, art. 384. Não extensão ao trabalhador homem.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Ocorre, contudo, que referido intervalo não se estende ao trabalhador homem, uma vez que esse direito está inserido no capítulo destinado às normas de proteção ao trabalho da mulher. Portanto, diante da especificidade de gênero da matéria tratada no aludido dispositivo, e, ainda que por outros fundamentos, fica mantida a decisão regional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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