Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Médica em posto de saúde. Intervalo previsto na Lei 3.999/1961. Ausência de pré-assinalação nos cartões de ponto.
«O intervalo disciplinado no CLT, art. 71 consiste em um período único de descanso (salvo os casos previstos no § 5º da aludida norma) de, no mínimo, uma hora, em trabalhos cuja duração ultrapasse seis horas, a ser concedido ao empregado durante sua jornada de trabalho. Trata-se de norma de ordem pública e de caráter cogente, por viabilizar o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, garantido em preceito constitucional (artigo 7º, XXII). Portanto, este Tribunal Superior vem entendendo pela aplicação analógica do referido artigo quando descumprido o intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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