Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ação civil pública. Tutela inibitória «atípica. Prevenção da ocorrência do ilícito.
«Consoante dispõe o § 5º do CPC, art. 461, 1973, para a efetivação da tutela específica, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, inclusive o uso da multa como meio de coerção capaz de convencer o réu a cumprir a obrigação. O presente caso consiste no deferimento de tutela inibitória «atípica consistente em fazer com que a empresa deixe de praticar, reiterar a prática ou continuar praticando violação de preceitos constitucionais que resguardam a segurança do trabalho, bem assim o descumprimento de obrigações trabalhistas. A Corte de origem decidiu que «a aplicação da condenação para o futuro por parte das reclamadas, é irrazoável, em face de sua indeterminação temporal e por conta da imprevisão de que, no futuro, caso ocorra, não haja obrigatoriamente um nexo causal entre a situação futura e a presente, em especial quanto aos motivos determinantes. Data venia, veja-se que apenas o ilícito, e não o dano, é pressuposto da tutela inibitória que ocorre no próprio bojo do processo. Considerando, portanto, que a imposição de astreintes tem por objetivo prevenir a ocorrência do ilícito, impedindo que este seja praticado, ou que haja a sua continuação, tem-se que a decisão regional viola o artigo supracitado, bem assim o próprio Lei 7.347/1985, art. 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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