Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. 1. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Atividade de risco. Uso de motocicleta.
«Esta Corte entende que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, e o acidente ocorreu na vigência do novo Código Civil. Efetivamente, o CF/88, art. 7º, ao elencar o rol de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, não exclui a possibilidade de que outros venham a ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico infraconstitucional, tendo em mira que o próprio caput do mencionado artigo autoriza ao intérprete a identificação de outros direitos, com o objetivo da melhoria da condição social do trabalhador. De outra parte, a teoria do risco da atividade empresarial sempre esteve contemplada no CLT, art. 2º, e o CCB/2002, no parágrafo único do artigo 927, reconheceu expressamente a responsabilidade objetiva para a reparação do dano causado a terceiros. In casu, o acidente sofrido pelo reclamante decorreu das atividades desenvolvidas, que envolviam risco extraordinário, fato que atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em decorrência do risco da atividade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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