Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.3932.8506.0922

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. REGISTRO NA SUSEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA.

Esta Sexta Turma do TST tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP, no ato da interposição do recurso, pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice no frontispício do documento, em consonância com o art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, caso dos autos. Assim, afastada a deserção do recurso de revista, objeto de insurgência do agravo interno e do agravo de instrumento, prossegue-se no exame dos demais aspectos da admissibilidade recursal, na forma da OJ 282 da SBDI-1. Deserção do recurso de revista afastada. JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. BAIXA NA CTTPS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-a, III . A análise das razões articuladas no recurso de revista, revela que a recorrente indica tese de violação de dispositivos de lei e, da CF/88 no início do arrazoado recursal, não demonstrando, de forma analítica, nos respectivos capítulos recursais, em que consistiria a alegada afronta, tal como exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Assim, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, por fundamento diverso . Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/SUPRESSÃO. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 1046 DO BANCO DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. Esta 6ª Turma firmou entendimento (com ressalva da relatoria) no sentido de que as alterações inseridas pela Lei 13.467/2017 não são aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados anteriormente à sua vigência. Na linha, o intervalo intrajornada é direito absolutamente indisponível, porque visa à preservação da saúde do trabalhador, daí por que se conclui que a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral não se aplica ao caso dos autos. Como o acórdão do Regional foi proferido em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS ADCs 58 E 59 DO STF. Tendo o Regional consignado que os critérios de correção monetária e de juros de mora foram fixados conforme decisão do STF, na modulação feita nas ADC 58 e 59, percebe-se que o recurso de revista, efetivamente, não tem condições de admissibilidade, devendo ser mantido o seu trancamento, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()

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