Jurisprudência Selecionada
1 - STF Alistamento eleitoral. Idade Mínima. CF/88, art. 14, § 1º II, «c. Faculdade a ser exercida nos termos da lei. A Resolução 15.339 do Tribunal Superior Eleitoral fixou o termo final do prazo de alistamento no dia 6 de agosto. Não podia o menor de 16 anos, nessa data, alistar-se. Muito menos poderia requerer alistamento antes dessa data, quando não tinha capacidade especial para tanto. Recurso não conhecido.
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