Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Juízo de retratação - CPC/2015, art. 1040, II. Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM). Lei Complementar 1.227/2013. Vantagem de caráter remuneratório. Incidência do referido tributo prevista no art. 153, III, da Constituição Ementa: Juízo de retratação - CPC/2015, art. 1040, II. Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM). Lei Complementar 1.227/2013. Vantagem de caráter remuneratório. Incidência do referido tributo prevista no CF/88, art. 153, III, e no CTN, art. 43. Devolução à Turma Julgadora para confirmação ou adaptação da decisão, nos termos do art. 3º, II, «a, da Resolução 589/12, diante da tese firmada pelo E. TJ/SP no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Retratação do julgado diante do quanto decidido, negando provimento ao recurso interposto pelo autor, para manter a sentença de improcedência do pedido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote