Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 184.0250.0000.2000

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Administrativo. Auto de infração. Casa de espetáculos. Permissão do ingresso de menores desacompanhados. Fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. Infringência aos arts. 81, II e 28, do ECA. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Divergência não demonstrada). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.

«1. Assentando o aresto recorrido que: «A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283/STF. 2. In casu, as razões recursais revelam a ausência de impugnação da questão atinente à infração decorrente da permanência de menores de dezoito anos, desacompanhados de responsável, nas dependências de casa de espetáculos, fundamento no qual se baseou a Corte de origem para manter incólume o Auto de Infração Administrativa lavrado por Comissários de Menores da 2ª Vara da Infância e Juventude de Maceio-AL, ante a infringência aos preceitos contidos no art. 81, II c/c arts. 249 e 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente, além do descumprimento das Portarias 015/2001 e 026/2002. 3. A admissão do Recurso Especial pela alínea «c exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas, revela-se nítido o caráter infringente dos embargos. ... ()

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