Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 184.0250.0000.2500

1 - STJ Recurso especial. Penal. Extorsão. Tentativa. CP, art. 14, II. CP, art. 158.

«A moderna doutrina de direito penal considera o resultado normativamente. O aspecto físico e secundário. Entende-se-lhe como dano ou perigo ao bem juridicamente tutelado. O perigo, por seu turno, probabilidade (não gera possibilidade) de dano. Com isso, renegam-se os crimes de perigo abstrato. Cumpre rever a clássica distinção entre crime formal e crime material, bastando, para o primeiro, a simples conduta. No delito de extorsão (CP, art. 158), a conduta e especificada com o elemento subjetivo do tipo - «com o intuito de. Basta, pois, a ação voltada - contra o patrimonio. Os elementos constitutivos do crime não incluem o dano patrimonial. Se este ocorrer, configura - exaurimento. Na espécie, o Código Penal da Itália não serve de precedente porque impõe, no tipo, «injiusto profitto con altrui danno. Assim, inocorre tentativa quando o constrangimento, com o intuito referido, não produz a indevida vantagem econômica. ... ()

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