Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. ALIMENTAÇÃO. COLOCAÇÃO DE EPI. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 DO TST.
A controvérsia dos autos não está relacionada ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porquanto não se está a discutir a validade ou invalidade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, mas apenas que o tempo despendido pelo empregado, no interior das dependências da empresa, acarreta o aumento do tempo em que ele se coloca à disposição da reclamada. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes aos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, uma vez que não foi observado o limite máximo de 10 minutos diários. Esta e. Corte, interpretando o CLT, art. 4º, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho (troca de uniforme, alimentação e período à espera do transporte fornecido pela empresa) atende à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula 366/TST. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, referente aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 366/TST). Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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