Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.4875.3006.1200

1 - STJ Processual civil. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Apreciação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Alínea «c. Não conhecimento.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «(...) Dispõe a cláusula 6.1 do contrato de seguro firmado entre as rés, no que concerne à caracterização do sinistro: comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenitiação devida (f. 241). A cláusula 9.2 exclui expressamente da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais (f. 241). E a cláusula 7 das condições especiais, determina que não será observado o disposto no item 9.2 das condições gerais, tendo em vista o que estabelece o inciso III da Lei 8.666/1993, art. 80 (f. 245). Note-se que o seguro garantia prevê duas e formas de indenização: I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou II. Pagando os prejuízos causados pela inadimplência do fumador. ... ()

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