Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, tal como consta do despacho regional de admissibilidade, «a advogada subscritora do recurso de revista, Dra. Jucele Correia Pereira (OAB / MG 53.064), não está investida de poderes para representar o recorrente, pois não possui procuração nos autos". Restou assentado, ainda, que «não se configurou a hipótese de mandato tácito, o que ocorreria mediante o comparecimento da advogada à audiência, sem procuração, mas acompanhada do cliente, e não pela simples prática de atos processuais (Atas - Ids b86a667, 861a174 e 805a4fb)". Nesse sentido, o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 383/TST, I, no sentido de ser «inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 3. De outra sorte, a análise de admissibilidade do Colegiado de origem realizada diante da oposição dos embargos de declaração não vincula aquele a ser exercido quando da interposição do recurso de revista. 4. Outrossim, descabida a pretensão de intimação prevista no CPC, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELETRICITÁRIO ADMITIDO NA CONSTÂNCIA DA LEI 7.369/1985. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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