Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública indireta. Tomador de serviços. Súmula 331/TST, V, do TST. Comprovação da culpa «in vigilando.
«De acordo com a nova redação conferida à Súmula 331/TST, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993; a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Ora, não havendo comprovação da inobservância do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos promovidos com a prestadora de serviços (arts. 58, III, 67 e 70 da Lei 8.666/1993) , não há de se falar em negligência nem responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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