Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia a apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que «considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão referente ao fato gerador da contribuição previdenciária. De fato, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, ante os termos do art. ... ()
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