Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Horas extraordinárias. Troca de uniformes. Súmula 366/TST. Provimento.
«Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e higiene pessoal), dentro das dependências da Empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos da CLT, art. 58, § 1º, sendo que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Inteligência da Súmula 366/TST. ... ()
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