Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa diária. Atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Possibilidade.
«Infere-se dos §§ 4º e 5º do CPC, art. 461, 1973, em consonância com o seu caput, que o cabimento da imposição de multa diária ocorre apenas no caso de demanda que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Constata-se, ainda, que o legislador não fez qualquer distinção entre particulares e a Fazenda Pública. Logo, sendo a referida previsão norma abstrata a todos se aplica, inclusive à Fazenda Pública. Contudo, registre-se a necessidade de se observar a regra contida no CF/88, art. 100 na execução da referida multa. ... ()
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