Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8525.6506.3291

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, o trecho transcrito pela parte nas razões do recurso de revista é insuficiente para o julgamento da demanda, porquanto não contém todos os fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior. Assim, indubitável que a transcrição do acórdão aposta pela agravante é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravodesprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO IRREGULAR. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na Súmula 126/TST, uma vez que há provas nos autos acerca da concessão irregular do intervalo intrajornada, fazendo jus o reclamante às horas extras respectivas, portanto. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 55/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na Súmula 55/TST, uma vez que, estando enquadrada a primeira reclamada como instituição financeira, foi deferido à autora o pagamento da 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extras, ficando reconhecida, aliás, a responsabilidade subsidiária do Banco reclamado, nos termos da referida súmula. Agravo desprovido.... ()

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