Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se cuida de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Ao invalidar a norma convencional que retira o direito do trabalhador às horas in itinere, posteriormente à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento pacífico e reiterado desta Corte, consubstanciado, inclusive, em sua Súmula 90/TST, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote