Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5000.5000

1 - TST Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se cuida de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Ao invalidar a norma convencional que retira o direito do trabalhador às horas in itinere, posteriormente à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento pacífico e reiterado desta Corte, consubstanciado, inclusive, em sua Súmula 90/TST, I. ... ()

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