Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reflexos das vantagens pessoais nos descansos semanais remunerados.
«O Tribunal Regional afirmou que, in casu, a vantagem pessoal, paga mensalmente, integra o salário do reclamante e, portanto, já remunera os descansos semanais. Nesses termos, inviável a alegação de violação do CLT, art. 457, § 1ª. ... ()
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