Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios cumulada com multa e indenização por litigância de má-fé.
«Constata-se, pela leitura do acórdão recorrido, que a Corte a quo manteve o entendimento do juízo de 1º grau, o qual aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa, por embargos de declaração protelatórios, nos termos do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, vigente à época, de forma cumulada com a condenação da reclamada ao pagamento de 20% de indenização sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 18, vigente à época, pelo mesmo fato, concernente à oposição dos aludidos embargos declaratórios. Com relação à multa pelos embargos declaratórios protelatórios, cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que a parte interpôs embargos declaratórios, fora das hipóteses legais de cabimento, a revelar o intuito de postergar o andamento do feito. Portanto, nesses casos, não existe violação do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, vigente à época, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. No presente caso, a decisão regional está em consonância com a finalidade da norma insculpida no referido dispositivo (CPC, art. 538, parágrafo único). Todavia, no tocante à indenização por litigância de má-fé, à qual foi condenada a reclamada, verifica-se, pela leitura do acórdão recorrido, não ter havido a identificação nem do ato processual apto a enquadrá-lo no CPC/1973, art. 17, vigente à época, nem do prejuízo causado à parte adversa. A mera oposição de embargos de declaração com o objetivo de sanar vícios e prequestionar temas que a parte entende como não analisados não pode ser enquadrada como ato de deslealdade processual. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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