Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Banco bradesco S/A. Promoção por merecimento condicionada à avaliação de desempenho e aos recursos financeiros disponíveis.
«A pretensão referente à promoção por merecimento tem como fundamento o PCCS/90 do extinto reclamado Banco do Estado da Bahia S.A. A SDI-I desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, porquanto depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Esses fundamentos aplicam-se também ao presente caso, no qual as progressões dependem não apenas de regulamentação específica e de avaliação de desempenho, como também de recursos financeiros disponíveis. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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