Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Fornecimento de transporte pela reclamada. Empresa localizada em lugar de fácil acesso (rodovia). Posterior mudança de residência por parte do empregado. Ausência de transporte público regular para o novo percurso.
«Nos termos do CLT, art. 58, § 2º e também da Súmula 90/TST, I, a verificação acerca do «local de difícil acesso ou da existência de transporte público regular deve tomar por referência apenas ao posto de trabalho, e não a residência do empregado. O ônus de eventual mudança de residência a critério do empregado não pode ser imputado à empregadora, não obstante essa mudança passe a acarretar maior dificuldade do empregado para acessar ao local de trabalho. Dessa forma, se a empregadora já fornecia transporte diário ao empregado para que ele chegasse ao local de trabalho, considerado como de fácil acesso, sem o pagamento pelas horas de percurso, a posterior mudança de residência do autor não tem o condão de onerar a empregadora com o pagamento da referida parcela. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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