Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer. Implantação em folha de pagamento. Aplicação ao processo do trabalho.
«A multa do CPC, art. 461, § 4ºde 1973 (CPC/2015, art. 537), é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Sendo assim, é aplicável ao Processo do Trabalho, em razão do disposto no CLT, art. 769, sendo que há previsão também no art. 13º, XII, da Instrução Normativa 39/2016. Julgados da SDI-I e de Turmas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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