Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prêmios. Supressão e integração.
«O TRT, com base nos recibos de salário juntados aos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito da reclamante. Consignou que havia pagamentos de prêmios em todos os meses até que foram suprimidos. Assim não há como se reconhecer violação do CLT, art. 818 ou CPC/1973, art. 333, I, (CPC/2015, art. 373, I). Constatado pelo Regional que a parcela prêmio era paga com habitualidade, com nítido caráter salarial, correto o entendimento de sua integração à remuneração. Ademais, para se divergir da conclusão do Tribunal Regional seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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