Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras.
«A Corte Regional manteve a improcedência do pedido de horas extras sob os seguintes fundamentos: a) o autor, durante o período em que exerceu suas atividades em Lages, manteve com a ré dois contratos de trabalho distintos, nas funções de operador de câmara UP externa e de operador de câmera, com jornadas de seis e duas horas, respectivamente, o que daria direito à percepção de horas extras somente na hipótese de trabalho além do pactuado em cada um desses contratos; e b) só haveria falar em horas extras se o reclamante comprovasse, ônus que lhe competia nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, ter trabalhado além da jornada pactuada em cada um desses contratos autônomos e distintos, encargo do qual não se desincumbiu, visto não haver elementos que demonstrem o desempenho de horas extras sem a correspondente contraprestação. O reclamante, contudo, em suas razões recursais, nada mencionou a respeito do fundamento relativo ao ônus da prova, o qual, por si só, impossibilitaria o deferimento do pedido de horas extras. Limitou-se o recorrente a afirmar que a existência de outro contrato enseja o pagamento não pela jornada exercida, mas sim pela responsabilidade e habilidade técnica necessárias ao exercício de uma função, assim como que a estipulação de jornada para um segundo contrato, além da 6ª hora diária e da 36ª semanal é forma de burlar a legislação. Nesse caso, a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo capaz de embasar a manutenção da sentença, a qual julgou improcedente o pedido de horas extras, representa óbice ao conhecimento do presente apelo, seja por violação de dispositivo legal, seja por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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