Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Cômputo para fins de aferição do cumprimento do intervalo interjornada.
«A decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte, no sentido de que as horas in itinere computam-se na jornada de trabalho do empregado para fins de aferir o atendimento do CLT, art. 66, relativo ao intervalo interjornada. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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