Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário não conhecido. Contagem de prazo, de acordo com a Lei 1.408/1951, art. 3º e Lei 1.408/1951, art. 4º. A dilação se abre mesmo no sábado, que e o dies a quo; apenas o prazo recebe o acréscimo de um dia útil.
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